Usuários de aplicativos de transporte no Estado do Rio de Janeiro podem ter novas regras de segurança caso um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa avance. A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj prevê que as plataformas façam consultas sobre antecedentes criminais dos motoristas cadastrados. A medida alcançaria empresas que oferecem transporte remunerado privado individual de passageiros.
O Projeto de Lei nº 7.278/2026 foi aprovado na comissão em 15 de setembro de 2026. A análise, porém, não representa uma mudança imediata para passageiros ou motoristas. O texto ainda precisa ser levado ao plenário da Assembleia Legislativa e pode receber alterações antes de uma eventual aprovação definitiva. Até essa etapa, a checagem prevista continua sendo uma proposta, e não uma obrigação em vigor no estado.
De acordo com a notícia publicada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o projeto altera a Lei Estadual nº 9.996/2023. Essa legislação criou o Programa de Prevenção à Violência contra a Mulher nos transportes remunerados privados individuais de passageiros, área diretamente relacionada à discussão sobre proteção de quem utiliza corridas por aplicativo.
Como funcionaria a verificação prevista
Pelo texto aprovado na CCJ, a consulta aos antecedentes criminais deveria ocorrer em dois momentos. O primeiro seria durante o cadastro do motorista na plataforma. O segundo ocorreria de forma periódica, de acordo com as políticas internas de cada empresa. A proposta, portanto, busca estabelecer a verificação como uma etapa associada à entrada e à permanência do profissional no serviço.
A regra prevista não se limita a uma conferência inicial antes da primeira corrida. Ao incluir verificações periódicas, o projeto trata o acompanhamento cadastral como um procedimento que poderia ser repetido enquanto o motorista estivesse vinculado à plataforma. Os detalhes sobre a frequência dessas consultas, os critérios aplicáveis e os procedimentos adotados pelas empresas ainda dependem da tramitação do texto e de uma possível regulamentação.
O alcance prático da medida envolveria a relação entre três grupos: as plataformas responsáveis pelo cadastro, os motoristas que prestam o serviço e os passageiros que utilizam os aplicativos. Para as empresas, a proposta cria uma responsabilidade adicional no processo de habilitação e acompanhamento dos profissionais. Para os motoristas, a eventual regra poderá alterar as exigências para ingressar ou continuar cadastrado. Já para os usuários, a discussão está ligada à busca por maior segurança durante os deslocamentos.
Projeto ainda não vale para motoristas e empresas
A aprovação na CCJ é uma etapa do processo legislativo, mas não transforma automaticamente o projeto em lei. O plenário da Alerj ainda deverá analisar a proposta, que pode ser aprovada, rejeitada ou modificada. Se houver mudanças, o texto seguirá novas fases de apreciação antes de qualquer conclusão definitiva.
Essa distinção é importante porque, neste momento, não há uma nova obrigação estadual criada pelo Projeto de Lei nº 7.278/2026. A checagem de antecedentes descrita na proposta somente poderá ser exigida com a continuidade da tramitação e a aprovação final das etapas previstas. O conteúdo aprovado pela comissão funciona, portanto, como uma sinalização do debate legislativo sobre os mecanismos de segurança no transporte individual por aplicativo.
Também não está definido, a partir das informações disponíveis, como seriam tratados eventuais resultados das consultas, quais situações poderiam impedir o cadastro ou a permanência do motorista e como os dados seriam administrados pelas plataformas. Esses pontos podem ser esclarecidos durante a análise do plenário ou em regras posteriores, caso a proposta avance. Por isso, a aplicação concreta da medida ainda não pode ser antecipada.
Impacto para passageiros no Rio de Janeiro
A discussão alcança tanto a capital quanto os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro que contam com serviços de transporte por aplicativo. Para o passageiro, a principal consequência potencial seria a inclusão de uma camada adicional de controle antes da realização das corridas. A proposta, contudo, não altera neste momento o funcionamento dos aplicativos nem cria procedimentos imediatos de consulta no momento da solicitação de uma viagem.
O tema combina mobilidade urbana, segurança pública e proteção das mulheres, além de envolver a responsabilidade de empresas que operam serviços digitais de transporte. Ao vincular a mudança à Lei Estadual nº 9.996/2023, o projeto também insere a discussão em um programa já voltado à prevenção da violência contra a mulher nos transportes remunerados privados individuais.
O próximo passo será a análise do Projeto de Lei nº 7.278/2026 pelo plenário da Alerj. Até que essa votação ocorra e o processo legislativo seja concluído, motoristas e passageiros devem considerar que a verificação de antecedentes prevista no texto ainda não é uma exigência nova em vigor no Estado do Rio.
