A crescente presença da tecnologia no cotidiano exige que a legislação acompanhe as mudanças impostas pelo ambiente digital. Como destaca Carlos Alberto Arges Junior, advogado especialista, o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) estabeleceu normas essenciais para o uso da internet no Brasil, regulando os direitos e deveres de usuários, provedores de serviços e autoridades governamentais.
Neste artigo, exploraremos os principais pontos sobre a responsabilidade civil no contexto digital, destacando as obrigações dos usuários e provedores de serviço, as regras de remoção de conteúdo e as formas de proteção dos indivíduos no ambiente online.
O que é a responsabilidade civil no contexto digital?
A responsabilidade civil, em termos jurídicos, refere-se à obrigação de reparar danos causados a terceiros. No ambiente digital, isso envolve situações como difamação, calúnia, discurso de ódio, violação de direitos autorais e o uso indevido de dados pessoais. O Marco Civil da Internet estabeleceu parâmetros claros para a responsabilização dos envolvidos nesse processo, diferenciando a atuação de usuários e provedores de serviços.

De acordo com a legislação, os usuários são diretamente responsáveis pelos conteúdos que publicam online, menciona o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. No entanto, os provedores de serviços (como redes sociais e plataformas de vídeo) não têm responsabilidade imediata pelo conteúdo postado por terceiros, a menos que descumpram uma ordem judicial que determine a remoção de conteúdo ilícito.
Como funciona a remoção de conteúdo?
A remoção de conteúdo no ambiente digital, segundo o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, segue um procedimento jurídico específico, onde os provedores são obrigados a retirar materiais considerados ilegais apenas após o recebimento de uma ordem judicial. Contudo, existem exceções a essa regra. Por exemplo, no caso de imagens, vídeos ou outros materiais íntimos divulgados sem o consentimento da vítima, a remoção deve ocorrer imediatamente após a notificação da parte ofendida.
Este modelo, visa balancear a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os indivíduos de danos irreparáveis. Embora isso permita respostas mais rápidas em casos de violação de direitos, também evita a remoção indiscriminada de conteúdo. Um dos maiores desafios enfrentados por essa abordagem é manter o equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a preservação da liberdade de manifestação online.
Como os usuários podem se proteger?
À medida que as plataformas digitais se tornam mais responsáveis pela remoção de conteúdos prejudiciais, é crucial que os usuários se conscientizem sobre suas obrigações e responsabilidades dentro do ambiente digital. Conforme evidenciam decisões recentes, a Justiça tem exigido que as plataformas removam conteúdos ilícitos de maneira célere, especialmente quando esses prejudicam a integridade e a dignidade das vítimas.
Para se proteger de danos legais, os usuários precisam estar atentos às regras de uso das plataformas digitais e às diretrizes do Marco Civil da Internet. Para o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, medidas como evitar a disseminação de conteúdos ofensivos, respeitar os direitos autorais e proteger informações pessoais são fundamentais para evitar implicações legais.
Em suma, a legislação brasileira busca impedir a censura prévia, mas, ao mesmo tempo, oferece mecanismos eficazes para a remoção de conteúdos prejudiciais. Contudo, questões como a identificação de infratores e a propagação rápida de informações ainda demandam melhorias na aplicação da lei. Por fim, o advogado Carlos Alberto Arges Junior enfatiza que o uso responsável da internet, tanto por usuários quanto por provedores de serviços, é essencial para garantir um ambiente digital mais seguro e ético.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Rymona Ouldan
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital