RJ acompanhou expedição. Pesquisadora criou cartilha com orientações sobre como embarcações devem se portar.
Baleias que vêm da Antártida chegam ao Rio nesta época do ano a procura de águas quentes. A migração fez surgir uma nova forma de turismo ecológico: a observação das baleias nas praias do Rio e de Niterói.
Esta foi a primeira semana da temporada de observação das baleias-jubarte no Rio de Janeiro, e as imagens dos primeiros dias mostram uma grande quantidade delas, chegando cada vez mais perto da costa e encantando quem consegue observar.
A migração das baleias-jubarte acontece de junho a agosto. Elas saem da Antártida rumo ao Arquipélago de Abrolhos na Bahia, em busca de águas quentes para procriar e ter os seus bebês. Trinta mil baleias vêm para o Brasil todos os anos.
São 4,5 mil km de percurso, e no caminho passam pra dar um “oi” para o Rio de Janeiro.
Uma das maiores autoridades em cetáceos da América Latina, a pesquisadora Liliane Iodi e sua equipe passam mais de 10 horas no mar observando e catalogando os indivíduos pra entender o comportamento migratório.
“Nós sempre marcamos o ponto inicial e o ponto onde são vistos grupos de baleias. E com isso, nós estamos delimitando áreas prioritárias para as medidas de conservação das baleias jubarte”, diz ela.
Em 2017 pesquisadores conseguiram identificar o corredor oceânico usado pelas jubarte na migração. Essa descoberta, e o aumento da população das baleias fizeram crescer no Rio o turismo de observação.
O projeto Amigos da Jubarte, com base em Niterói conseguiu flagrar golfinhos e baleias juntos, como se estivessem brincando uns com os outros.
Os vídeos foram feitos durante uma capacitação de 100 pessoas pra trabalhar com observação de jubartes em Niterói, para garantir que as pessoas que estão fazendo esse turismo estejam em segurança, assim como o cumprimento das normas e a legislação de proteção cetáceos.
Nessa sexta-feira (14), o RJ2 acompanhou um passeio na capital com a ONG Parley for the Ocean, saindo da Barra da Tijuca, e indo até as Ilhas Cagarras.
“Quando a gente avista uma baleia assim de perto existem algumas normas que devem ser seguidas pra garantir a segurança das baleias e também de quem está observando. Você não pode ficar a menos de 100 metros da baleia que você esta observando, e eu garanto que isso é muito perto. E quando uma baleia se aproximar o motor do barco, tem que ficar no neutro. E você também só pode acompanhar um grupo por 30 minutos”, explica a pesquisadora.
“A gente tem todo esse cuidado outro dia orientar as embarcações de turismo com as normas corretas para não não expulsar, não interferir no comportamento da baleia e não afastá-las. Daqui nós temos observado que elas têm vindo cada vez mais perto aqui da costa então. Por isso que aqui no Rio de Janeiro a gente tá conseguindo ver elas em São Conrado, Ipanema, Joatinga, em Arraial do Cabo também. Cada ano vem mais quantidade de baleias e elas passam mais próximo à costa porque elas estão seguras nas nossas águas brasileiras”, acrescenta.
Nesta sexta, foi possível ver dois grupos com pelo menos três baleias.
“A gente só ama aquilo que a gente conhece então a gente quer trazer para o grande público que as pessoas conheçam as baleias, para assim amarem elas e assim protegerem”, diz o pesquisador Guilherme Braga.
Cartilha
Iodi e sua equipe prepararam uma cartilha, com o que as embarções que operam em águas brasileiras não podem fazer em relação à proximidade com as baleias.
1- Aproximar-se de qualquer espécie de cetácio com o motor ligado (engrenado) a menos de 100 metros de distância do animal mais próximo, devendo o motor ser obrigatoriamente mantido em neutro.
2- Ligar (reengrenar) o motor para afastar-se do animal (ou animais) antes de avistá-lo (ou avistá-los) claramente na superfície a uma distância de, no mínimo, 50 metros (50 metros) da embarcação.
3- Aproximar-se do (ou dos) animal (ou animais) que já esteja (ou estejam) submetido (ou sunmetidos) à aproximação, no mesmo momento, de pelo menos duas embarcações.
4- Perseguir com o motor ligado (engrenado), qualquer espécie de cetáceo por mais de 30 minutos, ainda que respeitadas as distâncias estipuladas.
5- Interromper o curso de cetáceo de qualquer espécie, dividindo-o ou dispersando-o
6- A prática de mergulho ou natação, com ou sem o auxílio de equipamentos, a uma distância inferior a 50 metros, de baleia de qualquer espécie.
7- A aproximação de quaisquer aeronaves e cetáceos em altitude inferior a 100 metros sobre o nível do mar.